DECRETO Nº 2.272
“Dispõe sobre a possibilidade, a pedido, de prorrogação do vencimento do prazo para pagamento de Alvarás e dá outras providências”.

CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a pandemia do Novo Coronavírus, que exigiu a adoção de medidas preventivas como o isolamento social;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 2.256, de 19 de março de 2020, que determinou a suspensão do atendimento presencial em diversos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido aos contribuintes, interessados em prorrogar o prazo de vencimento dos alvarás emitidos pelo Município, requerer a prorrogação da data de suas parcelas junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal para os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2.020, respectivamente.
- 1º. Os dias de vencimento das parcelas nos meses de que dispôs o caput serão informados ao contribuinte por ocasião da emissão das novas guias para pagamento e que se recaírem em dia não útil, passarão automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
- 2º. Apenas será permitido e autorizado o pedido formalizado pelo contribuinte, individualmente ou através de escritório de contabilidade que o represente, por meio de Requerimento realizado, exclusivamente, no site da Prefeitura Municipal, na sua plataforma “1DOC”.
- 3º. Na hipótese de pedido formulado por escritório de contabilidade, poderá este fazer uso da plataforma para o requerimento conjunto de mais de um contribuinte, desde que sigam os mesmos devidamente identificados.
- 4º. Apenas serão autorizados os requerimentos protocolizados até o dia 08 de maio de 2.020.
Art. 2º. Ficam mantidas as datas de vencimento originais àqueles contribuintes que não optarem pela prorrogação do prazo de que trata este Decreto ou o fizerem fora do prazo aqui estipulado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal, em 13 de abril de 2020.
CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal,
em 13 de abril de 2020.
ANGELITA DE LIMA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
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