DECRETO Nº 2.272

CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

            CONSIDERANDO a pandemia do Novo Coronavírus, que exigiu a adoção de medidas preventivas como o isolamento social;

 

            CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 2.256, de 19 de março de 2020, que determinou a suspensão do atendimento presencial em diversos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º.            Fica permitido aos contribuintes, interessados em prorrogar o prazo de vencimento dos alvarás emitidos pelo Município, requerer a prorrogação da data de suas parcelas junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal para os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2.020, respectivamente.

 

  • . Os dias de vencimento das parcelas nos meses de que dispôs o caput serão informados ao contribuinte por ocasião da emissão das novas guias para pagamento e que se recaírem em dia não útil, passarão automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

 

  • . Apenas será permitido e autorizado o pedido formalizado pelo contribuinte, individualmente ou através de escritório de contabilidade que o represente, por meio de Requerimento realizado, exclusivamente, no site da Prefeitura Municipal, na sua plataforma “1DOC”.
  • . Na hipótese de pedido formulado por escritório de contabilidade, poderá este fazer uso da plataforma para o requerimento conjunto de mais de um contribuinte, desde que sigam os mesmos devidamente identificados.

 

  • 4º. Apenas serão autorizados os requerimentos protocolizados até o dia 08 de maio de 2.020.

 

            Art. 2º.            Ficam mantidas as datas de vencimento originais àqueles contribuintes que não optarem pela prorrogação do prazo de que trata este Decreto ou o fizerem fora do prazo aqui estipulado.

 

            Art. 3º.            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal, em 13 de abril de 2020.

 

 

CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR
Prefeito Municipal
 
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal,
em 13 de abril de 2020.
 
 
ANGELITA DE LIMA SANTOS

Secretária Municipal de Administração

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Decreto 2.272 - ALVARA PRORROGAÇÃO VENCIMENTO