O Governo do Estado de São Paulo anunciou o início do cadastramento dos profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergencial prevista no inciso I da lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc. A renda emergencial terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da Lei, em 3 (três) parcelas sucessivas.

 

Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

  1. Não ter emprego formal ativo;
  2. Não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
  3. Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
  4. Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Para mais informações: (12) 36661122/36661918