DECRETO Nº 2.319, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
“Regulamenta a retomada consciente das atividades de estabelecimentos de alimentação, academias e salões de beleza, e dá outras providências”.

CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR, Prefeito da Estância
Climática de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a estrutura de atendimento aos usuários dos serviços de
saúde foi reforçado, tanto no nível Municipal, como também nos níveis regional e estadual;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos de alimentação empregam mais de 420 (quatrocentas e vinte) pessoas, e que tal contingente é extremamente significante para uma população de menos de 7.000 habitantes;
CONSIDERANDO que outras atividades como salões de beleza e academias,
atividades estas também geradoras de emprego e renda, e a última também oferece amplos benefícios à saúde dos praticantes, e que em Santo Antônio do Pinhal pouco afetarão o no montante do isolamento social;
CONSIDERANDO finalmente as alterações do Plano SP anunciado pelo Governo
do Estado de São Paulo, classificando a Região do Vale do Paraíba na fase Amarela a partir de 08 de agosto de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados, nos termos do Plano São Paulo, o consumo nos
estabelecimentos de alimentação no Município de Santo Antônio do Pinhal e o funcionamento dos
salões de beleza, cabeleireiros e academias de ginástica a partir de 08 de agosto de 2020, conforme
as regras definidas dos incisos abaixo e observância dos protocolos previstos nos Anexos deste
decreto:
I – Para consumo local em Restaurantes, Bares e Similares:
a) Somente ao ar livre ou áreas arejadas,
b) Capacidade limitada a 40% (quarenta por cento);
c) Horário reduzido de 6 (seis) horas;
d) Consumo local até as 17 horas;
II – Para salões de beleza e cabelereiros:
a) Capacidade limitada a 40% (quarenta por cento);
b) Horário reduzido de 6 (seis) horas;
III – Para Academias de Ginástica;
a) Capacidade limitada a 30% (trinta por cento);
b) Horário reduzido de 6 (seis) horas;
c) Agendamento prévio com hora marcada;
d) Proibição de aulas e práticas em grupo;
Art. 2º. O descumprimento das disposições deste Decreto e seus Anexos sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – Multa no valor de 100 (cem) UFESP’s;
II – Suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias;
III – Cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º. Fica determinada a reabertura dos pontos turísticos do Município a partir de 13 de agosto de 2020.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Pinhal, 07 de agosto de 2020.
CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR
Prefeito
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em 07 de agosto de 2020.
ANGELITA DE LIMA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
PROTOCOLO DE RETOMADA DOS MEIOS DE ALIMENTAÇÃO
Procedimentos Gerais
1) Orientar os funcionários a lavar as mãos constantemente e usar máscaras;
2) Intensificar a limpeza do local de trabalho, incluindo espaços onde são armazenados os alimentos;
3) A varrição deve ser evitada, assim como o uso de aspirador de pó, por levantarem partículas do chão para o ar. Em caso de haver necessidade dessas atividades, os profissionais que as farão devem estar totalmente paramentados com os EPIs;
4) Maçanetas, interruptores, corrimões e catracas de áreas de maior circulação devem ser higienizados diversas vezes ao dia;
5) As lixeiras de áreas de grande circulação devem ser lavadas e desinfetadas diariamente;
6) Os colaboradores devem ser orientados a lavar seus uniformes e EPIs após cada uso no trabalho. No caso de EPIs descartáveis, o descarte deve ser feito corretamente.
7) Reforçar a importância de manter a higiene pessoal de toda a equipe;
8) Estabelecer um distanciamento entre os colaboradores no desempenho de suas funções;
9) Estabelecer protocolos de recebimento de mercadorias e insumos com limpeza de todas as embalagens antes de serem disponibilizadas para uso, alinhando as novas necessidades e os cuidados com os fornecedores;
10) Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos;
11) Salões e cozinha deverão ter separação física para que não haja contaminação;
12) Manter todas as janelas abertas;
13) Manter sistemas de ar condicionado desligados;
14) Estar atento às normas sanitárias estaduais.
Dos estacionamentos
1) Disponibilização de álcool em gel em local visível e de fácil alcance;
2) Se houver manobristas, eles deverão utilizar máscaras e higienizar as mãos com álcool em gel na frente do cliente, evidenciando o cuidado antes de manobrar cada veículo;
3) Disponibilização de cestos de lixo com tampas e preferencialmente com pedais, também em
locais visíveis.
Das recepções, salas de espera e caixas
1) Disponibilizar álcool em gel próximo às portas e no balcão ou mesa de atendimento aos clientes;
2) Demarcar o piso com distância de 1 metro e meio para fila de atendimento;
3) Orientação à equipe de recepcionistas, mensageiros e seguranças para utilizar máscara constantemente, sobretudo ao conversar com os clientes;
4) Orientação para utilização constante de álcool em gel, principalmente quando começar e ao finalizar cada atendimento;
5) Higienização constante de canetas utilizadas pelos clientes ou sugerir que cada um use a própria caneta;
6) Intensificação de higienização de máquinas de cartão, que deverão estar envoltas em filme plástico e ao disponibilizá-las ao cliente, indicar para que ele insira e retire o cartão;
7) Disponibilização da alternativa de pagamentos por aproximação;
8) Recolhimento de jornais e revistas para que não haja manuseio de diferentes pessoas;
9) Afastamento de cadeiras e poltronas para que as pessoas não fiquem tão próximas umas das outras
Dos banheiros
1) Intensificação da limpeza dos banheiros com redução de intervalos entre uma e outra;
2) Atenção especial para a reposição de sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel;
3) Demarcação no piso com distância de 1 metro e meio para fila, se houver espaço para tal;
4) Em banheiros com mictórios, interditar unidades alternadas para evitar muita proximidade entre uma e outra.
Dos Salões e dos Serviços
1) Estabelecimentos que trabalhem com sistema de auto serviço (self service) devem disponibilizar funcionários específicos para servir o cliente;
2) Disponibilização de álcool em gel em diversos pontos do ambiente, principalmente próximo às mesas, estações de alimentos e portas;
3) Intensificação da limpeza do piso, estações de alimentos e dos móveis;
4) Espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e de 1m (um metro) entre as costas das cadeiras de mesas diferentes;
5) A montagem das mesas do salão deve acontecer assim que o cliente ocupá-las e não mais com antecedência;
6) Deverão ser utilizados jogos americanos descartáveis no lugar de toalhas;
7) Itens como saleiro, vidros de azeite ou vinagre e porta-guardanapos deverão ser disponibilizados, devidamente higienizados, quando da ocupação dos clientes na mesa ou por sachês de uso individual e descartáveis;
8) Os talheres deverão ser disponibilizados em kits individuais embalados;
9) Utilização de máscaras por parte de todos colaboradores;
ANEXO II
DO PROTOCOLO DE RETOMADA DAS ACADEMIAS
Procedimentos Gerais
1) Orientar os funcionários a lavar as mãos constantemente e usar máscaras;
2) Intensificar a limpeza do local de trabalho;
3) A varrição deve ser evitada, assim como o uso de aspirador de pó, por levantarem partículas do chão para o ar. Em caso de haver necessidade dessas atividades, os profissionais que as farão devem estar totalmente paramentados com os EPIs;
4) Maçanetas, interruptores, corrimões e catracas de áreas de maior circulação devem ser higienizados diversas vezes ao dia;
5) As lixeiras de áreas de grande circulação devem ser lavadas e desinfetadas diariamente;
6) Os colaboradores devem ser orientados a lavar seus uniformes e EPIs após cada uso no trabalho. No caso de EPIs descartáveis, o descarte deve ser feito corretamente;
7) Reforçar a importância de manter a higiene pessoal de toda a equipe;
8) Estabelecer um distanciamento entre os colaboradores no desempenho de suas funções;
9) Manter todas as janelas abertas;
10) Manter sistemas de ar condicionado desligados;
11) Estar atento às normas sanitárias estaduais.
Dos banheiros
1) Intensificação da limpeza dos banheiros com redução de intervalos entre uma e outra;
2) Atenção especial para a reposição de sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel;
3) Demarcação no piso com distância de 1 metro e meio para fila, se houver espaço para tal;
4) Em banheiros com mictórios, interditar unidades alternadas para evitar muita proximidade entre uma e outra.
Das Áreas de Atividade Física
1) O espaço de exercício de cada cliente nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas deve ser demarcado no piso;
2) No máximo 50% dos aparelhos de cardio e armários devem ser usados, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre equipamentos em uso;
3) Manter suspensas as aulas, atividades e práticas em grupo;
4) O acesso à academia deve ser liberado mediante agendamento prévio;
5) Restringir a utilização das áreas de banho nos vestiários, mantendo apenas os banheiros abertos.
6) Todos devem usar máscaras em todas as atividades, salvo as aquáticas.
7) Renovar regularmente a água das piscinas.
8) A higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada cliente fazer uso.
9) Intensificar a rotina de limpeza, garantindo que todos os equipamentos sejam
completamente higienizados ao menos três vezes ao dia.
10) Nas áreas de musculação e peso livre, devem ser posicionados kits de limpeza em pontos estratégicos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, para uso em equipamentos de treino como colchonetes, halteres e máquinas, após cada utilização dos mesmos.
ANEXO III
DO PROTOCOLO DE RETOMADA DOS
SALÕES DE BELEZA E CABELEIREIROS
Procedimentos Gerais
1) Orientar os funcionários a lavar as mãos constantemente e usar máscaras;
2) Intensificar a limpeza do local de trabalho;
3) A varrição deve ser evitada, assim como o uso de aspirador de pó, por levantarem partículas do chão para o ar. Em caso de haver necessidade dessas atividades, os profissionais que as farão devem estar totalmente paramentados com os EPIs;
4) Maçanetas, interruptores, corrimões e catracas de áreas de maior circulação devem ser higienizados diversas vezes ao dia;
5) As lixeiras de áreas de grande circulação devem ser lavadas e desinfetadas diariamente;
6) Os colaboradores devem ser orientados a lavar seus uniformes e EPIs após cada uso no trabalho. No caso de EPIs descartáveis, o descarte deve ser feito corretamente;
7) Reforçar a importância de manter a higiene pessoal de toda a equipe;
8) Estabelecer um distanciamento entre os colaboradores no desempenho de suas funções;
9) Manter todas as janelas abertas;
10) Manter sistemas de ar condicionado desligados;
11) Estar atento às normas sanitárias estaduais.
Dos banheiros
1) Intensificação da limpeza dos banheiros com redução de intervalos entre uma e outra;
2) Atenção especial para a reposição de sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel;
3) Demarcação no piso com distância de 1 metro e meio para fila, se houver espaço para tal;
4) Em banheiros com mictórios, interditar unidades alternadas para evitar muita proximidade entre uma e outra.
Dos Procedimentos de Atendimento
1) A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros;
2) No caso de estações de trabalho em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso;
3) Atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios;
4) Não deverá ser disponibilizado espaço para espera de clientes;
5) Proibir a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente;
6) Funcionários devem usar touca descartável, além de manter suas unhas cortadas;
7) Funcionários devem utilizar farda branca, lavada diariamente com a utilização de água sanitária, ou jaleco de TNT descartável, trocado a cada cliente, desde que o serviço realizado necessite contato físico, como massagem;
8) Usar luvas no caso de contato físico necessário com o cliente;
9) Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares;
10) A higienização de bobs, presilhas, pentes, escovas, pinceis de maquiagem e outros utensílios deve ser feita periodicamente, colocando-os de molho por quinze minutos em solução de água com água sanitária entre dois e dois e meio por cento ou em solução de clorexidina a dois por cento, seguida da diluição de cem mililitros de clorexidina para um litro de água;
11) A higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada uso;
12) Estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, devem ser higienizados a cada atendimento;
13) Produtos para cada atendimento devem ser fracionados, evitando levar o pincel possivelmente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem;
14) Processos de esterilização devem ser atualizados, de acordo com as orientações da vigilância sanitária;
15) Durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente deverão utilizar protetores faciais (devidamente higienizados periodicamente) ou a combinação de máscara (preferencialmente N95, devendo ser trocada a cada sete dias se suas características forem mantidas, no máximo) e óculos;
16) Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento;
17) Os clientes devem usar máscara médica durante toda a sua permanência no estabelecimento;
18) Os lenços usados devem ser descartados imediatamente em uma lixeira de acionamento sem as mãos, e as mãos devem ser lavadas com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool em gel 70% antes de continuar o trabalho;
19) Se luvas forem usadas, elas deverão ser removidas após cada cliente e trocadas regularmente;
20) As mãos devem ser higienizadas entre todas as trocas de luvas;
21) Pedir aos clientes em grupos de risco que evitem ir ao estabelecimento;
22) Em casos de confirmação em um profissional que preste atendimento, comunicar os últimos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde caso apresentem sintomas.
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