DECRETO Nº 2.322, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
“Regulamenta a retomada consciente das atividades de estabelecimentos de alimentação, academias e salões de beleza, e dá outras providências”.

CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR, Prefeito da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as alterações do Plano São Paulo, em especial as mudanças das regras de horário para o funcionamento de atividades dentro da fase amarela;
CONSIDERANDO, também, que a Região do Vale do Paraíba está a 14 dias na fase amarela, o que permite a ampliação do horário limite de funcionamento de bares, restaurantes e similares;
DECRETA:
Art. 1º. As alíneas “c” e “d” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e a alínea “b” do inciso III, todos do art. 1º, do Decreto Municipal nº 2.319, de 07 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º....................................................................................................................
a)..........................................................................................................................
I –
a).....................................................................................................................................
b)......................................................................................................................................
c) Horário reduzido de 8 (oito) horas;
d)Consumo local até as 22 horas;
II – ......................................................................................................................
a)...........................................................................................................................
b) Horário reduzido de 8 (oito) horas;
III – .....................................................................................................................
a)......................................................................................................................................
b) Horário reduzido de 8 (oito) horas;
c)......................................................................................................................................
d)......................................................................................................................................
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Pinhal, 21 de agosto de 2020.
CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR
Prefeito
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em 21 de agosto de 2020.
ANGELITA DE LIMA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
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