Departamento de Trânsito

Transferência de Veículo

Pode ser realizado pelo próprio comprador no site do DETRAN – SP

 

Como?

- Acesse: www.detran.sp.gov.br

- No canto superior direito clicar em: entre ou cadastre - se

- Inserir o CPF e criar senha

- Acesse: Serviços online

- Transferência (escolher tipo)

- Preencher com os dados: CPF do comprador, Placa do veiculo, Renavam do veiculo e Espelho do CRV.

De quais documentos eu preciso para transferir um veículo?

Para dar entrada na transferência, o comprador precisa:

– CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor e Comprador com firma reconhecida em cartório;
– RG, CPF ou CNH (Cópia Simples);
– Comprovante de residência (Não Superior a Três Meses, e essencialmente em nome do futuro proprietário do veículo);
– Laudo de vistoria (Realizada por Empresa credenciada especializada);
– Comprovante de pagamento da taxa de transferência (Para veículos com transferência para o mesmo estado de origem constante no documento, a taxa deverá ser recolhida pelo número do Renavam do veículo);

– Caso o veículo comprado esteja em nome de uma pessoa falecida, deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do bem) apresentar a fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).

 

E Como eu faço o emplacamento?

O emplacamento passou a ser realizado de forma particular, ficando sob responsabilidade do proprietário, contratar uma empresa credenciada pelo Detran para a confecção da mesma.

E se o veículo for de outra cidade ou Estado?
– Deve – se atentar para o pagamento da taxa de transferência que deverá ser recolhida pelo CPF do novo proprietário;
– Comprovante de Pagamento da taxa de placa.
No demais, a documentação e o procedimento são os mesmos acima.

Quanto tempo eu tenho para transferir um veículo?
O Detran estipula que o comprador tem até 30 dias a partir da data de assinatura do CRV para completar o processo de transferência do veículo. Se esse período for ultrapassado paga-se uma multa com classificação grave, o que implica na computação de cinco pontos na CNH do comprador.

O que é dupla transferência de veículo?
Para efeitos legais, não existe dupla transferência, mas ela ocorre quando o vendedor ainda não transferiu a propriedade do veículo para si e está repassando o carro assim mesmo. Nesse caso, é necessário pagar as duas transferências: do terceiro para o vendedor e do vendedor para o comprador. Se houver débitos vinculados ao veículo em ambos os casos será necessário quitá-los antes de iniciar o processo.

Posso transferir um veículo com dívidas de impostos?
Caso o carro tenha dívidas referentes a taxas ou multas, todos os valores precisam estar quitados antes de se fazer a transferência. Ao dar entrada no procedimento de mudança de propriedade junto ao Detran, o departamento pesquisa os débitos do veículo e obriga seu pagamento para que o processo seja concluído.

Como eu transfiro um carro financiado ou em leasing?
No documento de um veículo financiado por qualquer modalidade, exceto leasing, deve constar no CRV a observação de que o veículo está alienado. Tal observação é registrada junto ao Detran e, caso o carro seja transferido junto com a dívida (sem quitar o financiamento na transferência) deverá constar a alienação também no documento do novo proprietário.

No caso do leasing, no qual o veículo permanece em nome da financiadora e, no final do período de pagamento, o dono tem a escolha de ficar com o bem ou devolvê-lo ao banco, a transferência também exige uma carta de anuência assinada pelo vendedor e reconhecida em cartório. Nela, o proprietário formaliza a desistência da compra e repassa o bem juntamente à dívida para um terceiro, o comprador.

 

Comunicado de Venda

O que é comunicado de venda?

O comunicado de venda é um recurso que os Detran estaduais disponibilizam aos cidadãos que venderam o veículo. O comunicado permite ao antigo proprietário se resguardar de multas e outros débitos adquiridos pelo comprador caso ele não complete a transferência do veículo e deixando-o em nome do antigo dono.

Os documentos necessários para realização da comunicação de venda são:
– Formulário de comunicado devidamente preenchido. (retire o formulário para preenchimento no site do Detran ou na seção de trânsito);

– RG, CPF ou CNH do vendedor do veículo – original e cópia simples;

– Cópia do CRV ou Certidão de Venda do cartório original, assinada pelo vendedor e comprador.

 

 

Apresentação de Defesa ou Recurso

– Protocolar junto a Seção de Trânsito o formulário devidamente preenchido. (retire o formulário para preenchimento na Seção de Trânsito ou solicite via email);
– Anexar cópia da CNH, Documentos do veiculo e comprovante de residência e cópia do Auto Infração. Caso o condutor não seja proprietário do veículo, anexar os documentos do proprietário.

 

Indicação de Condutor

– A mesma deve estar totalmente preenchida, ter anexo cópia da CNH do condutor indicado e estar assinada. A não indicação do condutor, envio fora do prazo e preenchimento incompleto, incorreto, sem assinatura do proprietário e do infrator, ou faltando cópia da CNH, implicará no lançamento da pontuação ao proprietário do veículo.

Emissão do Cartão do Idoso

– Apresentar junto a Seção de Trânsito, os seguintes documentos:
Cópia dos documentos do interessado, RG, CPF ou CNH e comprovante de residência e cópia de documento do veículo.

 

Dúvidas, solicitações e Sugestões:

CONTATO:

Plataforma de Protocolo: 1Doc – Seção de Trânsito.
Tel.: (12) 3666-1198
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Governador Carvalho Pinto, nº 334